Dr. Fábio Menezes(Clique para Ampliar) |
Com o crescimento desordenado das cidades a população passou a conviver também com todos os tipos de poluição, e muitas vezes algumas acabam passando até despercebidas, como a poluição sonora.
Quantas pessoas entendem sobre seus direitos? Talvez muitos não sabem, mais aquele som alto, ensurdecedor, que muitos vezes o impede de ter uma conversa agradável na praça, no restaurante e outros lugares, fere seus direitos enquanto cidadão de ter o sossego garantido. Para falar desses abusos e dos direitos de cada um, o Promotor de Justiça de Chapadinha, Drº Fábio Menezes de Miranda, concedeu uma entrevista exclusiva ao LocalNotícias. Confira a seguir.
LN-O que é a poluição sonora?
Dr. Fábio-Em primeiro lugar, a gente tem que partir do que é meio ambiente. Porque a poluição sonora é uma agressão ao meio ambiente que vem prejudicar os seres humanos, e tudo o que possa causar um prejuízo ao equilíbrio do relacionamento entre as pessoas no meio ambiente é consideração poluição.
A própria lei nos diz que o crime contra o meio ambiente é tudo que possa causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana ou que provoquem mortandade de animais. Em relação à poluição sonora, por que há essa questão de preocupação? Porque existem equipamentos de som que elevam muito o volume, e a partir de uma quantidade “x” de decibéis podem causar danos à saúde humana, tanto à audição como ao sistema nervoso das pessoas. E é a partir dessa quantidade elevada que a lei considera poluição sonora.
LN-E sobre os decibéis, o que diz a lei?
Dr. Fábio-A lei das contravenções penais ela não estabelece decibéis. São várias leis, a Lei de Contravenções Penais, Lei do Meio Ambiente, Lei de Trânsito e a Lei do Silêncio (que é maranhense). Então a lei de contravenção penal ela diz no art. 42: “perturbar alguém no trabalho ou sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”. Isso significa o que? Abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (e aí se enquadrada tudo o que é tipo de barulho) se esse abuso perturbar o trabalho ou o sossego de alguém isso é considerado contravenção penal, que é passível de punição na justiça penal. Então o que se considera primeiramente isso? Por exemplo, se você tem incômodo em relação a um ruído, até mesmo buzina de carro, aparelho de som ou de equipamento industrial, e se o uso abusivo desse instrumento lhe incomodar, causando prejuízo ao seu trabalho ou sossego, isso pode ser considerado contravenção penal. Nessa questão não há níveis de decibéis, porque não está estabelecido na lei a exigência quanto à medição. A lei apenas certifica-se que seja prejuízo ao sossego ou trabalho de alguém. Por exemplo, você vai ouvir música na sua casa, teoricamente não teria problema em relação à vizinhança porque todo mundo tem direito, agora se você quer ouvir 24 horas e em um volume que todos passem a ouvir mesmo contra a vontade, isso passa a ser abuso e você estaria incomodando, tirando o sossego de alguém.
LN-Então o nível considerado prejudicial é tudo que estiver incomodando?
Dr. Fábio-Não. O nível prejudicial tem uma previsão legal. A contravenção penal ela independe da medição de nível de ruído. É uma lei que prevê uma punição para uso de sinais acústicos e equipamentos sonoros independentemente de medição de ruídos. Aí tem outras leis que já especificam a necessidade da medição de ruídos.
LN-Então qual seria esse nível prejudicial?
Dr. Fábio-O nível prejudicial e especificado pela Lei de Trânsito e a Lei Estadual, chamada lei do silêncio, aponta o que é poluição sonora, Art. 3º, lei 5.715, “toda a emissão de som que direta ou indiretamente seja ofensiva ou nociva à saúde, segurança e bem estar da coletividade ou transgrida imposições fixadas nesta lei”. Aí ela me diz mais a frente o que é som, ruído, som impossível, ruído de fundo etc. Um pouco mais adiante ela cita os horários do que se pode ou não pode ser utilizado em termos de som ou ruídos e destaca uma tabela contendo os decibéis residenciais, diversificado e industrial permitidos, onde o residencial diurno é de 55 decibéis, noturno 45 decibéis; diversificado: diurno é de 65 decibéis e noturno de 55, e o industrial diurno 70 e noturno de 60 decibéis.
LN-E como que o usuário consegue fazer essa medição?
Dr. Fábio-O usuário mesmo não consegue fazer essa medição, porque isso é feito com um equipamento. Mas como eu sempre digo, o bom senso é o melhor aparelho de medir, e o ouvido humano também. A partir do momento em que você não consegue falar com outra pessoa em uma curta distância e essa outra pessoa não consegue lhe entender corretamente, porque algum outro barulho está superando a voz humana, aquele barulho já pode ser considerado excessivo ou abusivo.
O código de trânsito também prever sobre a questão do uso abusivo do equipamento de som. O art. 228 diz: “usar um equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN”. Aí o próprio CONTRAN tem uma resolução especifica que trata exclusivamente sobre o uso do equipamento de som, e nessa resolução também está especificada a quantidade de decibéis permitido ou tolerado, e para uso desses decibéis tolerado e para medicação dele, existe um aparelho chamado decibelímetro.
Nós estamos providenciando aquisição de um decibelímetro aqui para Chapadinha, para que possamos fazer as medições em nível de som, mas enquanto não houver a medição através do aparelho próprio nós usaremos do bom senso para saber se estar abusando ou não. Se estiver abusando, podemos usar a lei de contravenções penais, que é o abuso do sossego alheio, que independe de medição.
LN-Em cidades pequenas é mais difícil identificar o abuso sonoro?
Dr. Fábio-Eu acho que é mais fácil. Porque como todos se conhecem, ou pelo menos grande parte, é mais fácil você identificar quem é responsável pela fonte poluidora. Nas cidades grandes as pessoas costumam ser mais individualistas, elas não se importam se seu vizinho ficará zangado se for denunciado à polícia ou outra autoridade que tome providência para que ele não utilize seu equipamento de forma abusiva. Já nas cidades menores as pessoas têm mais receio de denunciar, justamente porque uma vez chamando a polícia, a providência tomada vai atingir alguém que está bem próximo, um conhecido, um vizinho que poderá causar estrago no relacionamento. Nas cidades pequenas as pessoas deixam de tomarem certas providências mais por tolerar os abusos em função de não desejar se desentender com uma pessoa conhecida.
LN-Hoje em Chapadinha quem está responsável em fiscalizar os abusos sonoros?
Dr. Fábio-Não temos aqui uma equipe específica para trabalhar essa questão. Existe competência tanto da Polícia Civil ou Militar em questões relacionadas à Lei de Contravenções Penais, Lei de Trânsito, à Lei dos Costumes, que especifica algo relacionada a autorizações de funcionamento para locais que possam causar prejuízos sonoros, à Guarda Municipal que também desempenha funções relacionados ao trânsito, veículos e patrimônio públicos, à Vigilância Sanitária que teria competência para atuar em relação a questões de estabelecimentos que utilizassem algum tipo de equipamento de som e ao Ministério Público através da Curadoria do Meio Ambiente, que é de minha responsabilidade, mas que não tem atribuições de rua, de fiscalizar diretamente, nossas atribuições é no geral, de verificar e tomar alguma providência judicial. E uma vez reunidas às competências o resultado poderá ser alcançado.
LN-Muitos usuários se queixam de que as fiscalizações, em certos momentos, são severas e arbitrárias. As pessoas designadas para isso, são preparadas para fazer esse tipo de trabalho?
Dr. Fábio-Normalmente o que acontece é o seguinte: eu mesmo já fui testemunha de algumas situações em que o usuário utiliza o equipamento de som muito alto, a polícia é acionada, vai até o local e pede ao proprietário do veículo que baixe o volume, mas assim que ela se retira o usuário volta a aumentar o volume, e a polícia é novamente chamada. E isso acontece duas ou três vezes, lá pela segunda ou terceira vez que a policia é acionada (pela mesma ocorrência) ela pede logo que o equipamento seja desligado. Então nesses casos uma atitude como essa da polícia não é abuso, abuso é de quem está contrariando as regras que são determinadas. Agora, naturalmente numa situação dessas já caberia levar o veículo para a delegacia e instaurar um Termo Circunstancial de Ocorrência com a Lei do Juizado Especiais Criminais e essa pessoa ser responsabilizada e o veículo apreendido como material de um crime ou de uma contravenção penal.
Então isso varia muito de cada momento e cada situação, não há um padrão de fiscalização, porque Vigilância Sanitária tem um padrão, a Polícia Civil tem outro e assim por diante, e também não existe um treinamento específico em relação exclusivo à poluição sonora. São todos treinados para fazer a correta fiscalização e aplicação das leis. Até porque nós também queremos crer que seja um número pequeno de proprietários que abusem desse tipo de equipamento para se ter uma equipe especializada somente numa função, de fiscalizar os abusos sonoros, até porque nós não estamos tratando com criminosos, estamos tratando com cidadãos que em certo momento excederam nos seus direitos e passaram a desrespeitar os direitos dos outros. Então não sentimos a necessidade de ter um treinamento especifico como se fosse uma espécie de crime organizado, não estamos tratando com isso. Precisamos apenas orientar essas pessoas sobre quais são os seus limites a serem impostos.
Eu já tive a oportunidade de conversar com a Policia Militar, em nível de debates e palestras, e os delegados são bacharéis em direitos e tem conhecimento e consciência do seu trabalho e assim como Vigilância Sanitária. Quando o equipamento de medição chegar, acredito que as coisas ficarão mais rigorosas, enquanto isso eu solicitei às equipes de fiscalização que por enquanto utilizem o bom senso, solicitando aos usuários que reduzam o volume, uma vez não atendendo ao pedido, pela terceira vez fosse recolhido o veículo.
Então muitas vezes as pessoas que são abordadas pela polícia já querem dizer que estão sofrendo algum tipo de abuso policial, e quem na verdade estão abusando são elas, por que se a polícia foi acionada, é porque a atitude dele foi causa de uma tomada de providência, o que poderia ser dispensado.
LN-Com a chegada do aparelho de medição a fiscalização ficará mais rigorosa?
Dr. Fábio-Quando a polícia é chamada várias vezes para resolver esse tipo de caso é porque não está havendo a prevalência do bom senso, então o equipamento vai ajudar na atividade de fiscalização, e por quê?Porque mesmo que a polícia não seja chamada, ela pode circular pela cidade e uma vez detectando que em algum lugar haja alguém utilizando equipamento de som de qualquer forma ou em veículo, estabelecimento comercial ou residência, ela tem como fazer a medicação imediatamente e autuar a pessoa que está abusando. Se as pessoas não tiverem a cautela de se preocupar em serem fiscalizadas e possivelmente ser constatada uma irregularidade, então a fiscalização passará a tomar as providências.
A exemplo do que a gente vem assistindo nos noticiários, de algumas operações que estão acontecendo em São Luís, justamente por conta dessas questões de equipamento de som, não que a gente vá agir do mesmo modo, que acho que não será necessário, mas a polícia ficando com esse equipamento, no momento que houver qualquer informação sobre um abuso de som não teremos mais que depender de terceiros, de utilização de lei penal para poder tomar uma providência. O que também não significa que enquanto o aparelho não chega as providências não podem ser tomadas, porque nós temos autorização legal independente de medição de qualquer equipamento.
LN-Muitos proprietários de veículo gostam de ouvir som em um volume elevado, existe um horário permitido para isso?
Dr. Fábio-A questão do horário é determinada pela Lei do Silêncio, que estabelece horário diurno e noturno. O diurno sendo das 7 ás 18 horas e o noturno das 18 as 7 horas.
A lei ela não especifica exatamente a hora que se pode ouvir som, ela diz que horário no período diurno é de 55 e 45 decibéis, noturno (zona residencial), 75 diurno e 55 decibéis noturno, zona diversificada.
A zona residencial é onde há grande concentração de residências e zona diversificada onde há concentração comercial, então nosso caso, aqui no centro da cidade nos arredores da praça principal aquela área pode ser considerada comercial, mas não muito distante já é área residencial. Há uma proximidade muito grande que às vezes se confunde. Mas aqui na cidade existe uma lei chamada de Plano Diretor e outra chamada de Lei de Zoneamento que determina detalhadamente as zonas residências, industriais e comerciais. Mas nós sabemos a vida da cidade e sabemos mais ou menos onde se concentra a maior parte do comércio.
LN-E no Centro Comercial como vai funcionar a fiscalização uma vez que alguns comerciantes na intenção de atrair clientes abusam do aparelho de som?
Dr. Fábio-Eu entendo que da mesma forma como nos carros de som. A fiscalização em relação aos estabelecimentos comerciais que estejam utilizando, não só no centro comercial como em bares e restaurantes, será sempre do mesmo modo, porque os riscos são os mesmos. Sobre essa questão do som em estabelecimentos comerciais ele pode até ser anterior à questão dos equipamentos em veículos porque ele já existia diariamente em um tempo prolongando, e isso causa um prejuízo muito grande às pessoas. Eu quero crer que os consumidores não são surdos, então o que eu vejo é que os comerciantes vão aumentando cada vez mais o volume do aparelho de som de forma a atrair a sua clientela. Mas eu acho que talvez eles não tenham percebido ainda que a clientela não seja surda, e tais atitudes podem acabar causando um problema auditivo nos seus clientes.
LN-Já tem uma data “x” para que essas fiscalizações comecem?
Dr. Fábio-Nós queremos fazer um trabalho que seja progressivo. Eu creio que a gente já tenha dado início a esse trabalho desde o período do carnaval onde foram impostas algumas regras. Nós queremos estender algumas dessas regras, como horário de funcionamento, fazer reuniões e tentar primeiramente pela via do bom senso, do aconselhamento, para que não seja necessária uma via punitiva. Então primeiro vamos passar pela parte da orientação. Aqueles que não atenderem certamente receberão uma visita um pouco mais inconveniente da polícia.
Eu vou fazer um levantamento de todos os estabelecimentos comerciais que usam aparelho de som e vou tentar, juntamente com a ajuda da CDL, orientar para que se tenha uma preocupação quanto essa questão do som alto nos centros comerciais.
LN-Que mensagem você deixa para os amantes do som alto?
Dr. Fábio-Se cada um de nós tivéssemos a preocupação com a fraternidade, de não fazer ao outro o que não gostaria que fosse feito a mim, nenhuma dessas providências seria necessária.
O que eu gostaria que todos entendessem é que o uso do bom senso nada mais é que naquele momento, naquele local e naquela situação você pode estar sendo inadequado, inoportuno e pode está excedendo o seu direito. Se você tiver sempre essa preocupação em cada lugar que você esteja e observar o seu direito e o direito de quem estiver próximo, certamente muitos problemas serão evitados. Então o que eu gostaria que todos entendessem é: onde termina o seu direito começa o direito do outro que está ali próximo, e uma vez que você esteja abusando de alguma coisa pode afetar quem está próximo e tem o direito de ter o seu sossego.
É só as pessoas usarem o seu bom senso para não serem abordados com uma fiscalização.