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Mudança do ICMS pela segunda vez no estado

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Por: Imirante.com
Data de Publicação: 29 de janeiro de 2010

Reunido ontem à tarde com dirigentes das entidades que representam os comerciantes de atacado e representação, o secretário estadual da Fazenda, Cláudio Trinchão, concordou em prorrogar, pela segunda vez, a aplicação da substituição tributária, que estava prevista para entrar em vigor na próxima segundafeira, dia 1º. Um novo decreto da governadora Roseana Sarney vai regulamentar a matéria, escalonando a inclusão dos produtos em duas etapas: o primeiro grupo de produtos passa a ter o ICMS taxado na fonte, a partir de 1º de maio, e o segundo somente em dezembro.

A decisão do governo em fixar novos prazos para o início da vigência dessa nova modalidade de arrecadação do ICMS tem como objetivo permitir a adequação dos sistemas de informática das empresas e ajustes nos sistemas contábeis e também avaliar os percentuais de margem de valor agregado aplicado aos diversos produtos, este último a depender de negociação com os demais estados.

Pelo Decreto, a partir de maio será cobrada pela modalidade da substituição artefatos de uso doméstico: bicicletas, brinquedos, colchoaria, ferramentas, máquinas e aparelhos mecânicos, eletromecânicos e automáticos.

Já em dezembro, produtos alimentícios, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucado; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; material de limpeza e artigos de papelaria.

Segundo o secretário Cláudio Trinchão, a substituição tributária é uma forma de cobrar, diretamente nos fabricantes o ICMS que incide sobre a cadeia de produção e comercialização de mercadorias consumidas no estado. Não há aumento de carga tributária, apenas uma alteração da responsabilidade pelo pagamento do imposto, esclareceu o Secretário. Para o presidente da Associação Maranhense de Distribuidores e Atacadistas Amda, Rodrigo Vieira, com a prorrogação as empresas terão mais tempo para se adequarem ao novo sistema. “Vamos continuar o diálogo com a Sefaz, no intuito de buscar o melhor para os empresários e sociedade em geral”, garantiu.

Cobrança O governo do Maranhão ampliou a lista dos produtos sujeitos à substituição tributária porque esta modalidade tende a distribuir a carga tributária uniformemente sobre os agentes econômicos, inclusive o mercado informal, uma vez que o ICMS será pago na fonte por aquele que produziu o bem. Isto reduz a sonegação e equilibra o mercado, eliminando a concorrência desleal dos que promovem a evasão tributária.

Com relação à tributação do estoque destas mercadorias que entraram no regime de substituição tributária, o estabelecimento deverá apurar o valor das mercadorias acrescido da margem de valor agregado de 30%, aplicando a alíquota de 17% para as empresas do regime normal, e para as empresas do Simples, a alíquota será o percentual relativo ao período de apuração do mês anterior ao do início da vigência da ST.