STF julga nesta quarta-feira se defesa da legalização das drogas é crime

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Data de Publicação: 16 de novembro de 2011 às 15:46
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  

Está na pauta de julgamentos desta quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que pede a liberação de passeatas e manifestações públicas em prol da legalização de qualquer tipo de droga.

A tendência da Corte é conceder o pedido. Em junho, o Supremo declarou que não se pode proibir a realização da Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por unanimidade, com o voto dos oito ministros presentes. Agora, o tribunal deve fixar o mesmo entendimento para outras substâncias entorpecentes.

A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR). Ela pede que seja excluída da Lei dos Tóxicos, de 2009, a possibilidade de criminalizar a defesa pública de legalização das drogas. Para a procuradoria, essa é uma afronta aos direitos fundamentais.

Antes da decisão do STF, a Justiça proibiu a realização da Marcha da Maconha em pelo menos nove capitais. O argumento era o de que, como o comércio e o uso da droga são ilícitos penais, defender publicamente a legalização seria uma forma de apologia ao uso. Na ação, a procuradoria sustenta que essa interpretação é uma afronta à liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal.

A Advocacia Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo recomendando que não seja liberada qualquer manifestação a favor da liberação das drogas. Para o órgão, seria preciso analisar caso a caso para concluir se é ou não crime.

No julgamento de junho, os ministros do STF deixaram claro que a chamada Marcha da Maconha e eventos similares são uma forma de liberdade de expressão, e não incentivo ao crime.

- Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de proibir a livre manifestação. O pensamento deve ser livre, sempre livre, permanentemente livre – disse o relator, ministro Celso de Mello, na ocasião.

Os ministros ressaltaram que, durante os protestos, não será permitido o consumo de drogas ilícitas ou o estímulo ao uso. Eles deixaram claro que não estavam descriminalizando o uso de drogas, mas declarando o direito à livre manifestação de opiniões sobre o assunto.

 

O GLOBO

Links Patrocinados

Notícias